Regulamento
1. Sobre o Desafio
1.1. O Desafio é realizado por UNILEVER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.068.276/0001-04, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, Torre B, 3º ao 6º e 8º ao 10º andares, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000 (“ORGANIZADA” ou “UNILEVER”).
1.2. O Desafio tem o propósito de incentivar os participantes a compartilharem vídeos criativos com o tema de CHUTE (referente à aula 5 da plataforma Bora Jogar).
2. Como participar
2.1. Para participar, os Participantes deverão seguir os seguintes passos entre 11/11/2020 e 27/11/2020:
a. Preencher todos os campos do formulário de cadastro disponível no site da marca Clear; e
b. Postar um vídeo no FEED do perfil do Participante no Instagram, realizando o desafio proposto na aula de CHUTE (aula 5), utilizando a hashtag #DesafioClearBoraJogar e marcando os perfis @Martasilva10 e @emilylima_oficial.
2.2. A participação no Desafio é gratuita.
3. Requisitos para inscrição e participação
3.1. O Desafio é destinado exclusivamente para pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.
3.2. Os Participantes responsabilizam-se integralmente pela veracidade das informações que declarem no preenchimento do formulário para inscrição no Desafio, conforme item 2.1 acima. A ORGANIZADORA não tem qualquer obrigação de confirmar a veracidade das declarações prestadas pelos Participantes.
3.3. Para participar do Desafio, é necessário ter perfil no Instagram e mantê-lo aberto (público) durante todo o período de duração do Desafio.
3.4. Não serão aceitos para participar no Desafio vídeos que contenham teor e/ou mensagens:
a. De cunho racista e/ou discriminatório de gênero, orientação sexual e religião, bem como conteúdos sexualmente explícitos, violentos e/ou abusivos;
b. Que ofendam os demais Participantes;
c. Que promovam candidatos e/ou partidos políticos;
d. De caráter ilícito, e/ou que violem direitos de imagem, nome e voz ou de propriedade intelectual de terceiros; ou
e. Violem as regras e políticas de uso do Instagram.
3.5. Implicará automaticamente na desclassificação do Participante e perderá o seu direito de participar do Desafio aquele que descumprir qualquer disposição prevista neste Regulamento ou na legislação vigente.
4. Resultado
4.1. Todos os vídeos compartilhados durante o período de participação, na forma deste Regulamento e com a # da campanha, poderão ser selecionados para aparecer na plataforma Clear Bora Jogar.
4.2. Entre 27/11 e 09/12, Marta Silva e Emily Lima escolherão os 2 (dois) vídeos mais criativos, os quais serão compartilhado nos seus respectivos perfis no Instagram (@Martasilva10 e @emilylima_oficial) – sendo que 1 (um) vídeo será compartilhado no perfil de Marta Silva e, o outro, no perfil de Emily Lima.
4.3. Não haverá qualquer distribuição gratuita de prêmios aos vencedores, seja na forma de brindes, produto ou dinheiro.
5. Disposições Gerais
5.1. Em vista do próprio caráter e objetivo do desafio, os participantes autorizam, expressamente e desde já, o armazenamento e uso gratuito de seus nomes, vozes e imagem submetidos e/ou obtidos no processo seletivo, pelos organizadores e/ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer mídia e formato, sem limitação de território, para fins de divulgação deste processo seletivo e seu resultado, assim como para fins promocionais da marca, pelo período máximo de 2 (dois) anos a contar do início deste processo seletivo
Os participantes autorizam desde já eventual edição e/ou tradução dos vídeos e/ou fotografias em que captados a imagem, voz e nome dos participantes, que se façam necessárias para fins de divulgação previstas nesta cláusula.
5.2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos ORGANIZADORES.
5.3. O Desafio não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria e/ou associativo entre os Participantes e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
5.4. A ORGANIZADORA proíbe o uso de meios contrários à finalidade deste Desafio e todos aqueles considerados inadequados e contrários aos bons costumes.
5.5. A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade do site da UNILEVER. Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da Política de Privacidade do site da UNILEVER, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a sua participação no PROCESSO SELETIVO.
5.5.1. A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização dos dados coletados pela UNILEVER, caso em que a UNILEVER se responsabiliza pela exclusão de tais dados e cessação da utilização destes dados para os fins informados neste Regulamento e em sua Política de Privacidade.
5.5.2. Os dados coletados estão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela UNILEVER.
5.6. A ORGANIZADORA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, no seu site, no Instagram, e/ou na rede de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), que venham a impedir a participação no Desafio.
5.7. Os Participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
5.7.1. Nas hipóteses acima, os Participantes estão cientes que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificadas do Desafio.
5.8. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este Desafio conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA alterá-lo ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às Participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação.
5.9. Este Desafio, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no site ou redes sociais da marca Clear.
5.10 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre o Desafio deverão ser encaminhadas para o SAC da UNILEVER, no telefone 0800 707 7512 ou, para atendimento ao deficiente auditivo/fala no telefone 0800 707 4283, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial de Brasília), ou, ainda, acesse o “Fale Conosco” no site da marca Clear e nos envie uma mensagem.
5.11. A simples participação neste Desafio implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade do site da UNILEVER.
5.12. Este Desafio independente de qualquer modalidade de sorte, álea ou competição, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida pela Lei nº 5.768/71.
5.13. O Instagram é apenas uma ferramenta de execução do Desafio, de modo que o Instagram e o Facebook não são responsáveis pela organização do Desafio.